Divórcio Extrajudicial: Respondendo as 7 maiores dúvidas (Atualizado com a Resolução 571 do CNJ)
- D3 Studio
- 23 de nov. de 2025
- 3 min de leitura

Nos últimos anos, o Brasil tem passado por um forte movimento de desjudicialização. Este é um esforço do sistema de Justiça para tornar processos civis, como o divórcio, mais rápidos, eficientes e menos desgastantes para os cidadãos, transferindo-os do Fórum para os Cartórios.
O divórcio extrajudicial, instituído pela Lei 11.441/2007, é o maior exemplo disso. Ele permite que o fim de um casamento seja formalizado de maneira ágil, econômica e com menos atrito emocional.
No entanto, mesmo após anos em vigor, muitas dúvidas persistem. E uma das maiores barreiras, a presença de filhos menores, foi recentemente atualizada por uma importante notícia: a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para esclarecer o que é mito e o que é verdade, respondemos às maiores dúvidas sobre o divórcio em cartório.
Respondendo as 7 maiores dúvidas sobre o Divórcio Extrajudicial
1. O que é, exatamente, o Divórcio Extrajudicial?
É o divórcio feito diretamente no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. Ele tem a mesma validade legal de um divórcio feito na Justiça (judicial), mas não depende da homologação de um juiz. O processo é finalizado ali mesmo no cartório e a escritura já serve para alteração do estado civil e transferência de bens.
2. Quais são os requisitos BÁSICOS para o divórcio em cartório?
Para que o divórcio possa ser feito em cartório, três requisitos são indispensáveis:
Consenso Total: O casal deve estar 100% de acordo sobre todos os termos (partilha de bens, eventual pensão entre eles, etc.). Se houver briga sobre um único bem, o processo deve ser judicial.
Ausência de Gravidez: A mulher não pode estar grávida (ou, se estiver, a gravidez não pode ser fruto daquela relação).
Advogado: A presença de um advogado é obrigatória por lei.
3. A MAIOR DÚVIDA: Posso me divorciar em cartório se tiver filhos menores? (A Notícia Atual)
Sim, agora é possível. Esta é a mudança mais importante e recente.
Até pouco tempo, a existência de filhos menores ou incapazes obrigava o casal a ir para a Justiça. No entanto, a Resolução nº 571/2024 do CNJ atualizou essa regra.
Hoje, o divórcio extrajudicial com filhos menores é permitido, desde que todas as questões relativas às crianças (guarda, regime de visitas e pensão alimentícia) tenham sido previamente resolvidas e homologadas na Justiça.
Como funciona na prática: O casal primeiro entra com uma ação judicial rápida (um "processo de jurisdição voluntária") focada apenas nos filhos. Com a decisão do juiz sobre a guarda e alimentos em mãos, eles podem ir ao cartório e realizar o divórcio (a partilha de bens) de forma rápida e extrajudicial.
4. Preciso mesmo de um advogado?
Sim, e é uma garantia para você. A Lei 11.441/2007 exige que o casal seja assistido por, no mínimo, um advogado (que pode ser o mesmo para os dois, se houver confiança).
O advogado não está ali apenas para assinar um papel. Ele é o profissional que:
Redigirá os termos da escritura pública (o "contrato" do divórcio);
Garantirá que a partilha de bens está justa e legal;
Verificará o recolhimento correto de impostos (como o ITCMD, se houver doação de bens na partilha);
Assegurará que nenhum direito está sendo renunciado indevidamente.
5. E a partilha de bens?
Como mencionado no requisito 1, a partilha deve ser 100% consensual. O casal deve informar ao advogado todos os bens (carros, imóveis, investimentos) e como desejam dividi-los, respeitando o regime de bens do casamento (comunhão parcial, total ou separação). Tudo isso será detalhado na escritura pública.
6. Quanto tempo demora?
Esta é a maior vantagem. Enquanto um divórcio judicial pode levar meses ou anos, um divórcio extrajudicial, estando toda a documentação correta e os termos acordados, pode ser finalizado em questão de dias ou semanas. Após a entrega dos documentos, o cartório agenda uma data para a assinatura da escritura, e o processo se encerra ali.
7. É mais barato que o divórcio na Justiça?
Na imensa maioria dos casos, sim. Embora existam os custos do cartório (emolumentos) e os honorários do advogado, o processo judicial costuma ser mais caro devido às custas judiciais (a taxa paga ao tribunal) e ao tempo de duração, que pode exigir mais atos processuais.
Conclusão: Agilidade e Menos Desgaste
O divórcio extrajudicial, especialmente com as atualizações recentes do CNJ, representa um avanço para o Direito de Família. Ele permite que o casal encerre o ciclo matrimonial com dignidade, agilidade e, o mais importante, com segurança jurídica, permitindo que ambos sigam suas vidas.
(Este texto possui caráter exclusivamente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB e o Código de Ética e Disciplina. Não constitui consulta ou assessoria jurídica. Cada caso possui particularidades, e a consulta com um advogado de sua confiança é indispensável para a tomada de decisões.)
Publicação 24 de novembro de 2025



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