
Você, empresário, perdeu o interesse em permanecer na sociedade ou deseja realizar a exclusão de algum sócio?
Entre em contato com nossa equipe para discutirmos as melhores estratégias para o seu caso.
Nossa assessoria jurídica oferece um acompanhamento completo e personalizado, incluindo:
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Participação e suporte em reuniões;
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Elaboração e revisão de atas;
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Análise detalhada de passivos e ativos empresariais;
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Acompanhamento no processo de Valuation;
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Levantamento de certidões negativas empresariais;
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Alteração do Quadro Societário junto à Junta Comercial;
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Demais assessorias personalizadas de acordo com as especificidades de cada caso.
Conte com uma equipe qualificada para orientar e proteger os interesses do seu negócio.

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Dra. Larissa Muniz, advogada com mais de 8 anos de atuação na área empresarial, é especialista em Direito Corporativo e Compliance, trazendo uma sólida experiência adquirida em grandes corporações.

Perguntas frequentes sobre a Dissolução de Sociedades Empresariais
Como proceder quando um dos sócios deseja sair da sociedade?
Quando um sócio decide se retirar, é necessário seguir os seguintes passos:
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Notificar formalmente os demais sócios com, pelo menos, 60 dias de antecedência;
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Realizar as alterações necessárias no contrato social da empresa;
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Efetuar o pagamento ao sócio que está saindo, referente à sua participação na sociedade.
*Cada caso será analisado de forma individualizada e personalizada.
Quem está autorizado a solicitar a dissolução de uma sociedade?
A dissolução de uma sociedade pode ser solicitada por diferentes partes, dependendo da situação e da legislação vigente.
Entre os principais legitimados estão:
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Sócio ou grupo de sócios;
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Administradores da empresa;
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Ministério Público, em casos específicos previstos em lei.
Em quais situações os sócios podem decidir pela exclusão de um dos integrantes da sociedade?
Quando os sócios decidem pela exclusão de um dos integrantes da sociedade, tal medida geralmente decorre de situações como a violação de cláusulas contratuais ou o não cumprimento de obrigações previamente acordadas, como a ausência de investimento pactuado.
Nesses casos, é necessário conduzir o processo de dissolução parcial da sociedade, observando rigorosamente os procedimentos legais aplicáveis e as disposições do contrato social.
Com o suporte jurídico adequado, a dissolução pode ser realizada de forma organizada, justa e eficiente, permitindo que todos os envolvidos sigam em frente com segurança e tranquilidade.
SOBRE LARISSA MUNIZ

Dra. Larissa Muniz é uma advogada com ampla experiência no Direito Corporativo, atuando há mais de 8 anos em grandes corporações.
Foi Presidente da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB/DF – Subseção Águas Claras, onde contribuiu para o aprimoramento das discussões e práticas jurídicas na área trabalhista.
É autora do capítulo "A aplicação da justiça multiportas na Dissolução de Sociedade", publicado no livro pela Editora Lumen Juris, em 2024. Sua contribuição aborda soluções inovadoras e eficazes para conflitos societários.
Além de sua atuação prática, a Dra. Larissa também é professora do curso de Dissolução de Sociedades na Universidade UniFenacon/DF, compartilhando seus conhecimentos com estudantes e profissionais do Direito. Como palestrante, destaca-se em eventos jurídicos, apresentando temas relacionados ao Direito Empresarial e à resolução de conflitos societários.
Reconhecida por seu compromisso com a excelência, a Dra. Larissa Muniz continua a contribuir para o desenvolvimento do Direito Empresarial, unindo experiência prática, sólida formação acadêmica e dedicação à educação jurídica.