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Contrato Social: 10 Perguntas e respostas indispensáveis para sua empresa

  • Foto do escritor: D3 Studio
    D3 Studio
  • 15 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura
Mão à esquerda apontando para um papel. Mãos à direita segurando as folha e caneta

Em um cenário econômico onde a agilidade é crucial, o Brasil tem visto uma revolução na abertura de empresas. Notícias sobre a digitalização das Juntas Comerciais, o sistema Balcão Único e a abertura de CNPJ em tempo recorde são frequentes e animadoras.

Contudo, essa velocidade traz um risco silencioso: o uso de modelos padrão do Contrato Social.


Muitos empreendedores, na ânsia de começar, utilizam o documento genérico fornecido pela Junta Comercial, sem ler as cláusulas. O problema é que o Contrato Social não é uma mera formalidade para obter um CNPJ; ele é a "Constituição" da sua empresa. É o documento que define todas as regras do jogo e que será usado para resolver conflitos.

Usar um modelo padrão é como construir um prédio sem uma planta de engenharia detalhada. Para esclarecer os pontos que o modelo padrão ignora, respondemos 10 perguntas indispensáveis sobre o Contrato Social.


10 Perguntas e Respostas sobre o Contrato Social


1. O que é, exatamente, o Contrato Social?


O Contrato Social é o documento jurídico que formaliza a criação de uma sociedade empresária, sendo o mais comum no Brasil para a Sociedade Limitada (Ltda.). Pense nele como a certidão de nascimento da empresa: ele define quem são os sócios, qual o nome da empresa, onde ela fica (sede), qual seu objetivo (objeto social) e, o mais importante, quais são os direitos e deveres de cada um.


2. Por que o modelo padrão da Junta Comercial é um risco?


O modelo padrão é um "contrato de adesão" genérico. Ele é feito para aprovar a abertura, não para proteger os sócios. Ele falha em pontos críticos como:

  • Regras claras para a saída de um sócio (direito de retirada);

  • O que acontece em caso de falecimento ou divórcio de um sócio;

  • Como avaliar a empresa para a "apuração de haveres" (pagamento do sócio que sai);

  • Quóruns específicos para decisões estratégicas.

A "economia" feita ao usar o modelo padrão desaparece no primeiro conflito societário.


3. Quem pode ser sócio? Preciso ter um sócio para abrir uma Ltda.?


Qualquer pessoa maior de 18 anos e capaz pode ser sócia. E não, você não precisa mais de um sócio para ter uma Limitada. A legislação foi modernizada, permitindo a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que substituiu a antiga EIRELI. Isso permite que um único empreendedor abra uma Ltda., aproveitando a proteção patrimonial sem a necessidade de um sócio fantasma.


4. O Contrato Social protege meu patrimônio pessoal?


Sim, essa é a principal característica da Sociedade "Limitada" (Ltda.). O contrato cria o que chamamos de autonomia patrimonial: o patrimônio da empresa (CNPJ) não se confunde com o patrimônio pessoal dos sócios (CPF). Em regra, os sócios só respondem até o limite do capital social investido. Contudo, é crucial notar que essa proteção pode ser "rompida" (desconsideração da personalidade jurídica) em casos de fraude ou abuso, determinados pela justiça.


5. O que é o Capital Social e como ele é definido?


O Capital Social é o investimento inicial que os sócios fazem para a empresa "nascer". Ele representa a "saúde" financeira inicial do negócio. É importante saber que esse capital não precisa ser integralizado (entregue) apenas em dinheiro; ele pode ser composto por bens (carros, imóveis, computadores), desde que devidamente avaliados.


6. Quem é o Administrador e quais seus poderes?


O Administrador é a pessoa (sócio ou não) que "assina pela empresa" e a representa no dia a dia. O Contrato Social deve definir quem é o administrador e quais são seus limites. Ele pode assinar tudo sozinho? Ou por exemplo, para compras acima de R$ 50.000,00 precisa da assinatura de outro sócio? Se o contrato não diz nada, o administrador tem poderes amplos, o que pode ser um risco.


7. Como funciona a distribuição de lucros?


O Contrato Social define como os lucros serão divididos. Se o contrato não disser nada, a divisão é proporcional à cota de cada sócio no capital social. No entanto, um contrato bem redigido pode prever uma distribuição desproporcional, permitindo que um sócio que trabalha mais (o sócio-administrador) receba uma fatia maior dos lucros, independentemente de sua cota de capital.


8. O que acontece se um sócio quiser sair ou falecer?


Esse é o ponto mais crítico que os modelos padrão ignoram. O Contrato Social deve funcionar como um acordo pré-nupcial.

  • Se um sócio sair: Como a empresa será avaliada (fluxo de caixa, valor patrimonial)? Em quantas parcelas ele será pago?

  • Se um sócio falecer: Os herdeiros se tornam sócios automaticamente? Ou a sociedade pagará aos herdeiros (apuração de haveres) e continuará com os sócios restantes? Um contrato omisso aqui leva, invariavelmente, a um litígio.


9. Posso excluir um sócio que não está cumprindo suas obrigações?


Sim, mas apenas se o Contrato Social permitir e a lei for seguida. O Código Civil (Art. 1.085) permite a exclusão extrajudicial de sócio minoritário por justa causa (atos que colocam a empresa em risco), desde que isso esteja expressamente previsto no contrato e seja decidido pela maioria dos sócios. Sem essa cláusula, a exclusão só pode ser feita na justiça, um processo longo e caro.


10. Como posso alterar meu Contrato Social?


Nenhuma empresa é estática. Mudanças de endereço, entrada de novos sócios ou aumento de capital exigem uma Alteração Contratual. Esse documento deve ser aprovado pelos sócios (o contrato define o quórum, ou seja, a porcentagem de aprovação necessária) e registrado novamente na Junta Comercial para ter validade perante terceiros.


Conclusão: Um Documento Vivo


O Contrato Social não é uma formalidade burocrática para pendurar na parede. É a fundação legal do seu negócio. Em um momento de tanta inovação e agilidade na abertura de empresas, o papel do empreendedor e de sua assessoria jurídica é garantir que a velocidade não substitua a cautela. Um contrato bem redigido hoje é a garantia de que a empresa sobreviverá ao seu primeiro grande desafio: o conflito entre seus próprios fundadores.


(Este texto possui caráter exclusivamente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB e o Código de Ética e Disciplina. Não constitui consulta ou assessoria jurídica. Para a elaboração ou revisão de documentos societários, consulte um profissional de sua confiança.)



Publicação 17 de novembro de 2025

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